
Manifestações de cunho político e pessoais relativamente políticos e dirigentes públicos.
É sabido que as exibidoras de outdoors, em todo o Brasil, vêm sendo solicitadas a fixarem outdoors com conteúdo de promoção pessoal e política de políticos e de dirigentes públicos. Assim como também de ataques pessoais contra os mesmos.
Inegável que há, neste instante, forte tendência a discussões polarizadas a respeito da política nacional e de dirigentes públicos, assim como de políticos que não estejam, neste instante, ocupando cargos públicos.
A veiculação de tais tipos de peças e campanhas em mídia exterior, notadamente em outdoors, vem ocorrendo com certa insistência, inflamando ainda mais as manifestações populares.
A Central de Outdoor, na condição de entidade representativa da categoria econômica das empresas exibidoras de outdoors e de publicidade exterior, recomenda às suas associadas que cumpram rigorosamente as disposições legais que norteiam a publicidade, inclusive institucional, bem como acatem as disposições da Constituição Federal quanto à proteção dos direitos e garantias individuais, do Código Civil e demais normas legais, assim como dos princípios éticos e do bom senso que devem reger a comunicação de forma geral.
Dentro do princípio da liberdade de expressão e do direito de crítica, não se pode, antecipadamente, imputar ilegalidade a todo e qualquer conteúdo veiculado que se refira a pessoas públicas e que seja feito nos limites permitidos pela crítica e que não invada a esfera da honra e da dignidade das pessoas citadas.
A imputação de fatos desairosos, injuriosos, infamantes e criminosos contra terceiros, pode ensejar a ocorrência de crimes contra a honra, como a injúria, difamação e calúnia. A afirmação da ocorrência de fatos não verdadeiros – as tão citadas fake news – ensejam a tomada de medidas criminais e civis pelas pessoas atingidas por tais referências danosas à sua honra e dignidade, contra o autor das ofensas e de todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para a sua divulgação.
A veiculação de outdoors que contenham conteúdo notoriamente ofensivo à honra e dignidade alheia pode ensejar também a responsabilização da empresa exibidora desses materiais ofensivos, pois caberia a ela rejeitar matérias infamantes a terceiros e, notadamente, não verdadeiras ou questionáveis.
Como regra geral, os veículos não são responsáveis pelo conteúdo das matérias publicadas através de seus meios e desde que se submetam às disposições legais.
Mas os veículos não podem aceitar divulgar matérias que incitem contra a ordem pública, à desordem social, a afronta a disposições constitucionais e ou que atinjam a honra e dignidade de terceiros.
Temos que lembrar que as exibidoras de outdoor são Veículos de DIVULGAÇÃO e não de COMUNICAÇÃO. Elas divulgam publicidades e ou manifestações de terceiros e não tem legitimidade para ter linha editorial, onde neste caso haveria liberdade de expressão, protegida pela Constituição Federal.
A responsabilidade nas informações divulgadas por veículos de comunicação (que têm dupla função: a de divulgar notícias, informações, bem como publicidade de terceiros) é dos veículos e dos autores das matérias assinadas.
No caso de veículo de DIVULGAÇÃO, em que a divulgação é encaminhada por terceiros (anunciantes), a responsabilidade é desses terceiros, mas também ampliada à exibidora quando esta tiver que detectar que a matéria ultrapassa os limites das normas legais, seja quanto à honra, dignidade de terceiros, seja quanto às chamadas “fakes news”, seja ainda quanto a outros tipos de infrações cometidos contra terceiros.
A recusa das exibidoras em não divulgar determinadas matérias está respaldada pelo item 11 do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, incorporadas ao sistema legal por força do disposto no artigo 17 da Lei 4.680/65:
“Item 11 do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda:
Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhes a comissão ou recusar-lhe a divulgação do anuncio quando pago à vista. Excetuem-se os casos em que a matéria não se enquadrar dentro da ética ou quando a agência haja deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.”
Apesar desse dispositivo falar em encaminhamento do anuncio pela agência de propaganda, ele deve ser entendido como aplicável também pelo anunciante direto. Ou seja, o veículo (no caso, a exibidora de outdoor) poderá recusar a divulgar anúncio que não se enquadre dentro da ética, assim como que atinjam direitos de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas e instituições. Notadamente quando atingirem a honra, a boa fama, a dignidade desses terceiros.
A veiculação de conteúdo de referências positivas a respeito de homens públicos, dirigentes públicos ou não, apresenta riscos bem menores à exibidora, uma vez que a esta caberá exigir que o autor do conteúdo seja identificado, para que responda por qualquer questionamento feito inclusive pelas pessoas que foram referenciadas.
É de se lembrar que o direito ao nome, à imagem e demais direitos personalíssimos são de exclusiva titularidade de seu proprietário e mesmo referências elogiosas à pessoa de seu titular, podem ser por este questionadas se realizadas sem sua prévia autorização.
Políticos, dirigentes públicos, empresários e outros de notoriedade pública têm uma certa redução na proteção a tais direitos personalíssimos por serem exatamente “pessoas públicas”. Mas continuam com sua total proteção em relação a manifestações ofensivas, discriminatórias e criminosas à sua honra e dignidade.
A promoção de figuras públicas, notadamente políticos e administradores públicos, realizadas através de matérias publicitárias pelos diversos meios, inclusive por mídia exterior, é defensável, exatamente por não afrontarem a honra e dignidade das pessoas referenciadas. Mas tais manifestações devem expressar opiniões de pessoas e ou entidades identificadas, que contratam a mídia junto às empresas exibidoras e que com elas não se confundam.
A recomendação da Central de Outdoor, portanto, é no sentido de que suas associadas, sempre usando o bom senso, anuam em fixar outdoors com conteúdos que promovam positivamente pessoas públicas, dirigentes públicos ou não, evitando matérias que possam, direta ou indiretamente, atingir a honra e a dignidade das pessoas referenciadas.
João Batista Oliveira
Presidente Central de Outdoor
Dr. Paulo Gomes de Oliveira Filho
Jurídico Central de Outdoor